quarta-feira, 3 de março de 2010

A Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Terapia Ocupacional

(Adrianna Nogueira)

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS é um projeto inovador, que dá continuidade à mudança no modo de se conceber o cidadão brasileiro indicada pela Constituição Federal (BRASIL, 1988) e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (BRASIL, 1993). Nesta nova concepção, a assistência social configura-se não mais como “favor”, “caridade” ou “bondade”, mas como um direito do cidadão à proteção social, compondo a chamada Seguridade Social. Na prática, este novo modelo de assistência social possui dois grandes objetivos: suprir uma necessidade imediata e desenvolver no indivíduo sua capacidade para uma maior autonomia (BRASIL, 2004).
            O trabalho de assistência social, pelos princípios contidos na PNAS, se configura de forma socioterritorial, ou seja, é uma política pública onde as intervenções se processam “nas capilaridades dos territórios”, e esta característica exige um reconhecimento da dinâmica do cotidiano da população assistida. Este conhecer/reconhecer significa que se deve

“levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem” (BRASIL, 2004, p.10).

            Esta forma de se conceber a assistência social possui um direcionamento que responsabiliza a situação social coletiva pela situação individual daquele que, no momento, está passando por um processo de privação. É a chamada “visão social de proteção”, que se dispõe a conhecer realmente as vulnerabilidades sociais a que as pessoas estão sujeitas e os recursos que possuem para enfrentar as situações com menos dano pessoal e social. Nesta visão social de proteção devemos ser capazes de entender que as circunstâncias sociais são determinantes para sua proteção e autonomia, o que “exige confrontar a leitura macro social com a leitura micro social” (BRASIL, 2004, p.10).



            Outra visão que nos é apresentada pela PNAS é a necessidade de se analisar a situação não somente pelas carências das pessoas, mas também pelas potencialidades. Esta característica faz com que os profissionais envolvidos no processo priorizem e sejam capazes de promover a autonomia destas pessoas.
            Desta forma, os terapeutas ocupacionais têm muito a contribuir, pois sua formação lhes dá o conhecimento necessário para reconhecer o ser humano como um indivíduo autônomo, com potencial para a mudança, e para o qual o envolvimento em ocupações e atividades significativas é essencial. Sendo que, no contexto da Terapia Ocupacional, “atividades” são uma classe geral de ações humanas que são realizadas com uma finalidade, mas que não assumem importância central na vida da pessoa, e as “ocupações” são vistas geralmente como atividades que têm significados e objetivos únicos na vida do ser humano e são essenciais para o seu sentido de identidade e competência (AOTA, 2008).
          Sendo assim, o envolvimento na ocupação para suporte à participação social é um dos resultados que se pode alcançar com a intervenção terapêutica ocupacional, pois através do envolvimento ativo do ser humano na realização de ocupações e atividades desejadas ou necessárias, em casa ou na comunidade, que ele próprio define como objetivas e significativas, a participação social será um resultado natural (AOTA, 2008).

Referências:

American Occupational Therapy Association (AOTA). The Occupational Therapy Practice Framework: Domain and Process, 2nd Edition (Framework - II). The American Journal of Occupational Therapy, v.62, n.6, nov-dez 2008, p.625-683.

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n. 1, de 1992, a 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, 17ª ed. Brasília. 405 p. (Série textos básicos, n. 25).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Resolução n.145, de 15 de Outubro de 2004, publicada no DOU de 28 de outubro de 2004.

6 comentários:

  1. Olá Adrianna, meu nome é Flávia, sou de Santa Catarina, e queria lhe parabenizer pelo artigo, pois realmente a Terapia Ocupacional em nenhum momento é citada pela PNAS.
    E esse seu artigo, pode começar a ser um início de documento que precisamos ampliar para solidificar o trabalho do terapeuta ocupacional na política.
    Um abraço

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  2. Que bom sua presença por aqui Flávia... A atuação da Terapia Ocupacional na promoção da saúde ainda é pequena realmente, mas ao menos já existe! E se os que tiverem esta oportunidade fizerem direitinho a "lição de casa" as portas se abrirão, e o reconhecimento político virá! Um abraço!

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  3. Oi Adriana, é realmente as ressistencias sao grandes, pelo fato dos profissionais nao saberem o que é Terapia Ocupacional, penso que esse seja um grande desafio.
    Dentro da Política de Assistencia Social- SUAS e dentro da Política da Saúde - SUS tem muito campo para a atuaçao do terapeuta, juntamente com vários outros profissionais, como assistentes sociais, psicologos, pedagogos, enfim, toda uma vasta gama de profissionais, que juntos realizam um trabalho completo.
    Vamos torcer para o RH das políticas de saúde quanto da assistencia social incorporar profissionais dentro de suas normativas operacionais. Assim estaremos respaldados para trabalhar.
    Um abraço.
    Flávia

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  5. Em primeiro lugar quero parabeniza-la, por ser inteligente, em segundo lugar, para podermos ajudar mais as pessoas carentes, nao só de comida,moradia e tudo aquilo que o dinheiro pode comprar, nao seria melhor, atreves de uma uniao de todo o povo brasileiro, quando digo todo povo brasileiro, eu digo os que como vc e eu e algums outros tenha pelo menos um pouquinho de noçao do que e ser enganado,subjulgado,roubado etc etc...., tem mais, contudo se eu enumerar aqui, nao vou acabar, pois e, eu falo das LOTERIAS, seria capaz de se fazer uma corrente com todos brazileiros lesados durantes seculos e seculos, que nos unissemos, e com uma investigaçao completa, desmascararmos de vez toda esta vergonha: A sim, sem fugir do assunto, se conseguirmos fazer isto, te garanto que o dinheiro ali desviado, iria suprir tudo que e nescessário para todos programas novos, e se quizessem ressussitar os velhos como. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, FUNDAÇAO DO IDOSO, FUNDAÇAO DA CRIANÇA CARENTE, FUNDAÇAO DO SEM CASA, FUNDAÇAO DO SEM DINHEIRO, FUNDAÇAO DO SEM TRABALHO,FUNDAÇAO DO DESAMPARADO,--- E OS NOVOS---SUS, SUAS, NOB,NOB RH, NOB SUAS, ASSISTÊNCIA AOS TERNOS DOS DEPUTADOS, ASSISTÊNCIA AO TERNO DOS SENADORES, AJUDA DE GABINETES, AJUDA A CASA DOS POLITICOS, AJUDA AS CAMPANHAS DOS POLITICOS, DESCULPE TEM TANTO, que nao da mais para mencionar.
    OBS: Por favor, nao quero que vc pense que eu estou fazendo qualquer deboche, de teu tema, ao contrario, vc e uma patriota e uma pessoa de carater, contudo a gente se pergunta, por que nao se tem pessoas como vc como referencia de dignidade, e honestidade aonde e preciso nao e?
    PEÇO QUE DEUS TE ILUMINE, E QUE QUEM SABE, UM DIA O BRASIL DE CERTO NAO E?

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  6. SARAH OLIVEIRAmaio 31, 2011 2:14 AM

    MUITO BOM! PARABÉNS!

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